Requerimento nº 131/2024

Requer informações do Poder Executivo com relação ao cumprimento da Lei nº 321, de 26 de março de 2019, que "estabelece a obrigatoriedade de realização do exame de glicemia (ponta de dedo) no primeiro atendimento feito pelas Unidades de Saúde que fazem atendimento de urgência e emergência no Município de Assis e dá outras providências"

Autoria: Pastor Edinho

Texto Integral

Data de Apresentação: 10/04/2024

Proposição Eletrônica: M1523035729/19515

Protocolo: 1035/2024

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Em Tramitação

Último Local: 02/05/2024 17:08:57 - Poder Legislativo - Secretaria - Proposição respondida pelo Executivo

  • 02/05/2024 17:08:57
    Proposição respondida pelo Executivo

    Em atenção ao Requerimento mencionado, após consulta à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), informamos:

    a) A Lei Municipal supramencionada está sendo cumprida?
    A glicemia capilar é o exame em que o sangue é coletado da ponta do dedo e normalmente é feito em casa (ou em mutirões de saúde em locais públicos, dentre outros), por meio do glicosímetro.

    Os equipamentos que compõem a Rede de Urgência e Emergência no município são:  Unidade de Pronto Atendimento (UPA); Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU); Equipe Multidisciplinar de Atendimento Domiciliar (EMAD - Melhor em Casa) - e Unidade Referencial Sudoeste (Pronto Atendimento Maria Isabel). 

    No caso do SAMU, o exame de glicemia é realizado nos pacientes que são atendidos pelas equipes de enfermagem das Viaturas, Básica e Avançada.

    Na Unidade Referencial Sudoeste (Pronto Atendimento Maria Isabel), o exame é realizado nos pacientes que de acordo com a anamnese apresentam necessidade de acordo com os protocolos de saúde. 

    A UPA segue o protocolo de Manchester – Humaniza SUS - do Ministério da Saúde, que padroniza a prioridade de atendimento em hospitais e pronto atendimentos, de acordo com a gravidade da condição médica. Neste protocolo não há obrigatoriedade da realização deste exame em todos os pacientes, seguindo os critérios dispostos no referido protocolo. 

    Em relação ao serviço do EMAD – Melhor em Casa - o exame é realizado nos pacientes que são atendidos pela equipe.

    Quanto aos hospitais do município, não temos a referida informação, se este exame é realizado em todos os pacientes, ou se utilizam de outros exames de glicemia.

    b) Se negativo, existe a possibilidade de colocá-la em prática?
    Prejudicada. Verificar item "(a)".

    c) Caso não haja essa possibilidade, justificar.
    Prejudicada. Verificar item "(a)". 

    Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos votos de estima e apreço, reiterando nosso compromisso em manter um diálogo aberto e cooperativo, visando ao avanço conjunto  em prol do desenvolvimento de nossa cidade.

    Atenciosamente,

    Origem: Poder Executivo - Gabinete
    Destino: Poder Legislativo - Secretaria
  • 16/04/2024 10:31:49
    Aguardando resposta do Executivo
    Origem: Poder Legislativo - Secretaria
    Destino: Poder Executivo - Gabinete
  • 15/04/2024 20:59:56
    Proposição aprovada

    12ª Sessão Ordinária, 4ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura,  15 de abril de 2024 (segunda-feira)

    Origem: Plenário
    Destino: Poder Legislativo - Secretaria
  • 12/04/2024 14:04:08
    Proposição inclusa Matéria Expediente

    12ª Sessão Ordinária-4ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura- 15 de abril de 2024 (segunda-feira) - Início: 18h00

    Origem: Assessoria Legislativa
    Destino: Plenário
  • 10/04/2024 09:38:18
    Recebimento no Protocolo

    Proposição eletrônica enviada em 10/04/2024 09:14:58. Matéria incorporada em 10/04/2024 09:38:18, sob protocolo nº 1035/2024

    Origem: Protocolo Eletrônico
    Destino: Assessoria Legislativa