Em atenção ao Requerimento mencionado, após consulta à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), informamos:
a) A Lei Municipal supramencionada está sendo cumprida?
A glicemia capilar é o exame em que o sangue é coletado da ponta do dedo e normalmente é feito em casa (ou em mutirões de saúde em locais públicos, dentre outros), por meio do glicosímetro.
Os equipamentos que compõem a Rede de Urgência e Emergência no município são: Unidade de Pronto Atendimento (UPA); Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU); Equipe Multidisciplinar de Atendimento Domiciliar (EMAD - Melhor em Casa) - e Unidade Referencial Sudoeste (Pronto Atendimento Maria Isabel).
No caso do SAMU, o exame de glicemia é realizado nos pacientes que são atendidos pelas equipes de enfermagem das Viaturas, Básica e Avançada.
Na Unidade Referencial Sudoeste (Pronto Atendimento Maria Isabel), o exame é realizado nos pacientes que de acordo com a anamnese apresentam necessidade de acordo com os protocolos de saúde.
A UPA segue o protocolo de Manchester – Humaniza SUS - do Ministério da Saúde, que padroniza a prioridade de atendimento em hospitais e pronto atendimentos, de acordo com a gravidade da condição médica. Neste protocolo não há obrigatoriedade da realização deste exame em todos os pacientes, seguindo os critérios dispostos no referido protocolo.
Em relação ao serviço do EMAD – Melhor em Casa - o exame é realizado nos pacientes que são atendidos pela equipe.
Quanto aos hospitais do município, não temos a referida informação, se este exame é realizado em todos os pacientes, ou se utilizam de outros exames de glicemia.
b) Se negativo, existe a possibilidade de colocá-la em prática?
Prejudicada. Verificar item "(a)".
c) Caso não haja essa possibilidade, justificar.
Prejudicada. Verificar item "(a)".
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos votos de estima e apreço, reiterando nosso compromisso em manter um diálogo aberto e cooperativo, visando ao avanço conjunto em prol do desenvolvimento de nossa cidade.
Atenciosamente,