Resposta do Requerimento:
A Secretaria Municipal da Saúde de Assis já está com ações de transferência predial do serviço ora realizado no CIAPS, a partir de nova organização dos serviços de saúde mental em curso. Informamos que tão logo estejamos com as datas definidas para os novos endereços, executaremos ampla divulgação à população assisense. Quanto a mudança dos atendimentos informamos:
1. O prédio do CIAPS não será reformado imediatamente, visto que os serviços de saúde mental, ora instalados naquela unidade, serão transferidos para outros espaços, que configurarão como sede própria, e porque as atividades de atendimento aos usuários ainda estão sendo realizadas no próprio CIAPS.
2. Quanto à mudança dos atendimentos como nos solicita o presente requerimento, os mesmos são pertinentes a uma nova organização metodológica dos mesmos, ao que denominamos uma Reordenação dos Serviços de Saúde Mental, que está respaldada pela Política Nacional de Saúde Mental e pela Política Nacional de Atenção Básica.
3. Neste formato metodológico, atualizado segundo as Leis e Portarias Ministeriais vigentes no País, os atendimentos estão sendo realizados diariamente, de segunda-feira a sexta-feira, por equipe multiprofissional, por meio de procedimento denominado “Acolhimento”, portanto, sem filas de agendamento, a partir do qual a demanda do usuário será remetida internamente para discussão e condutas sequenciais, conforme a própria necessidade apresentada na demanda expressa no acolhimento.
4. Os quadros clínicos graves e em situação aguda de sofrimento do usuário serão acompanhados diretamente pela equipe do serviço CAPS, e para o qual dispomos de três esferas: Equipe para atendimento de adultos masculino e feminino com transtorno mental. Equipe para atendimento de adolescentes e adultos masculino e feminino, em situação de uso abusivo e/ou dependência de substâncias psicoativas (álcool e outras drogas, dentre outros). Equipe para atendimento de crianças e adolescentes com sofrimento mental severo e grave.
5. Os usuários dos serviços de saúde mental que estejam estáveis e com PTI (Projeto Terapêutico Individual) definido, poderão ser acompanhados pela atenção básica, por meio do serviço de referência em seu território de residência, as quais podem ser as ESFs ou UBSs, tanto para o melhor conforto do usuário quanto para a garantia de direitos de cuidados efetivados na integralidade, conforme princípio do SUS, e quanto para a efetiva inclusão social do usuário, quesito fundamental de direitos e de meios para uma plena saúde mental.