Resposta do Requerimento:
O Orçamento Municipal é um projeto de iniciativa do poder executivo, e deve seguir aquilo que foi proposto no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentarias. Embora não tenha sido contemplado em nenhum dos projetos de planejamento anteriores (PPA e LDO) a criação de nova atividade pode ocorrer no Projeto de Lei que propõe o Orçamento Anual para o ano seguinte, desde que haja revisão do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentarias. Entretanto, a inclusão só poderá ser realizada por iniciativa do Poder Executivo. b) A criação de atividade especifica para o Fundo Municipal do Meio Ambiente não pode ser vinculada aos recursos do ICMS ecológico, pois tal pratica fere principio Constitucional que não autoriza a vinculação de receitas de impostos, conforme previsto no Art. 167, Inciso IV.