27/04/2018 00:00:00
Proposição encaminhada ao Gabinete Prefeito
RESPOSTA DO REQUERIMENTO: - Esclarecemos que as questões de saúde mental, inclusive aquelas que se referem à infância e adolescência como, por exemplo, o Transtorno do Deficit de Atenção/ Hiperatividade- TDA/H vêm sendo trabalhadas no cotidiano dos serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e nas Unidades Básicas de Saúde (UBS e ESF), conforme as demandas e necessidades relacionadas a esta temática.
- Com o reordenamento da saúde mental no município, o Centro de Atenção Psicossocial infanto-juvenil (CAPSi) passa a se tornar uma referência para casos de sofrimento psíquico severos e persistente e as UBS’s e ESF’s passam a acolher os casos com menor severidade e/ou em estabilidade, contando com apoio do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) e com o matriciamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS II e CAPS i).
- A partir deste modelo de cuidado, vem sendo estimulado, também, a interação e o cuidado em Rede, seja entre a Rede dos Serviços de Saúde ou com a Rede Intersetorial, para possibilitar o trabalho de prevenção e promoção em saúde no cotidiano dos serviços de forma mais ampla e eficaz. Ressaltamos, que faz parte das ações dos serviços de saúde, o contato e ações em parceria com as Escolas Municipais e Estaduais e com outros equipamentos públicos que trabalham com crianças e adolescentes. Outra possibilidade de abordagem das questões relacionadas à saúde mental vem sendo feita, também, em espaços de formação/educação permanente junto a RAPS e a Atenção Básica a Saúde.
- No que se refere especificamente em relação à Lei Municipal número 5.557 de 15 de Agosto de 2011, a Secretaria Municipal da Saúde pretende trabalhar a temática do TDA/H e firmar parcerias a partir do CAPSi, envolvendo outros setores e serviços da Rede, para planejar as possibilidades de ações, no segundo semestre de 2018, a fim de pensar nas formas de prevenção, promoção e cuidados em saúde mental de crianças e adolescentes no sentido de promover o trabalho em prol do melhor atendimento e cuidado para pessoas com tal diagnóstico, assim como, em prol da prevenção, aumento de informação e enfrentamento ao preconceito e a estigmatização das questões de saúde mental, a partir do que é preconizado das políticas públicas vigentes e, assim, contemplar os objetivos da lei em questão.
Unidade de Destino: Poder Executivo - Gabinete