Requerimento nº 36/2019

REQUER INFORMAÇÕES DO PODER EXECUTIVO QUANTO A POSSIBILIDADE DE CONSTRUÇÃO DE OBSTÁCULO MODERADOR DE VELOCIDADE NO FINAL DA AVENIDA FÉLIX DE CASTRO, NO CONJUNTO HABITACIONAL NELSON MARCONDES - INOCOOP

Autoria: VALMIR DIONIZIO

Data de Apresentação: 19/02/2019

Proposição Digital: P3235141079/4313

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 14/03/2019 00:00:00 - Arquivo - Proposição arquivada

Resultado Sessão
Aprovado 4ª Sessão Ordinária, em 25/02/2019
 
 
 
 
 
14/03/2019 00:00:00

Proposição arquivada

Unidade de Destino: Arquivo
 
 
 
 
 
13/03/2019 00:00:00

Proposição respondida pelo Executivo

Atesto para os devidos fins a resposta ao Requerimento supra.
Unidade de Destino: Poder Legislativo - Secretaria
 
 
 
 
 
11/03/2019 00:00:00

Proposição encaminhada ao Gabinete Prefeito

RESPOSTA DO REQUERIMENTO: a)Sim b) A via aguarda por melhorias de recapeamento, tão logo finalize, conforme normas da resolução 738 RESOLUÇÃO Nº 738, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018 Art. 5° Não pode ser implantada travessia elevada para pedestres em via ou trecho de via em que seja observada qualquer uma das seguintes condições: I – isoladamente, sem outras medidas conjuntas que garantam que os veículos se aproximem com uma velocidade segura da travessia; II – com declividade longitudinal superior a 6%; III – em via rural, exceto quando apresentar características de via urbana; IV – em via arterial, exceto quando justificado por estudos de engenharia; V – em via com faixa ou pista exclusiva para ônibus; VI – em trecho de pista com mais de duas faixas de circulação, exceto em locais justificados por estudos de engenharia; VII – em pista não pavimentada ou inexistência de calçadas; VIII – em curva ou situação com interferências visuais que impossibilitem visibilidade do dispositivo à distância; IX – em locais desprovidos de iluminação pública ou específica; X – em obra de arte e nos 25 metros anteriores e posteriores a estas; XI – defronte a guia rebaixada para entrada e saída de veículos. XII – em esquinas a menos de 12m do alinhamento do bordo da via transversal, exceto quando justificado por estudo de engenharia.
Unidade de Destino: Poder Executivo - Gabinete
 
 
 
 
 
26/02/2019 00:00:00

Aguardando resposta do Executivo

Unidade de Destino: Poder Executivo - Protocolo
 
 
 
 
 
26/02/2019 00:00:00

Proposição aprovada

4ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura-25 de fevereiro de 2019 (segunda-feira) - 18h00
Unidade de Destino: Poder Legislativo - Secretaria
 
 
 
 
 
21/02/2019 00:00:00

Proposição inclusa Matéria Expediente

4ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura, do dia 25 de fevereiro de 2019 (segunda-feira), às 18h00
Unidade de Destino: Plenário
 
 
 
 
 
19/02/2019 00:00:00

Recebimento no Protocolo

Proposição Eletrônica M1059826217/4313 incorporada como matéria principal em 19/02/2019 às 09:40
Unidade de Destino: Assessoria Legislativa
OpenLegis
SAGL 5.0