15/07/2019 00:00:00
Proposição respondida pelo Executivo
RESPOSTA DO REQUERIMENTO: A) Informamos que para o planejamento das ações de Saúde voltadas para o portador de Diabetes Mellitus, o município utiliza os dados referentes a morbidade e mortalidade e a estimativa da prevalência da doença no Brasil, que atualmente é de 8% do total da população.
Esclarecemos que a Secretaria Municipal da Saúde vem realizando ações que efetivem a utilização do e-SUS (Sistema de Informação de Saúde) para que todas as ações de acompanhamento aos portadores de diabetes sejam informadas corretamente.
B) Os medicamentos que fazem parte da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica são financiados pelo Ministério da Saúde, Estados e Municípios. De acordo com a Portaria n° 1.555, de 30 de julho de 2013 e da Portaria n.º 2.001, de 03 de agosto de 2017, a partida federal é de R$ 5,58/habitante/ano, e as contrapartidas, estadual e municipal, devem ser de no mínimo R$ 2,36/habitante/ano cada, sendo que esses recursos devem ser aplicados no custeio dos medicamentos destinados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes na RENAME (Relação Nacional de Medicamentos), vigente.
Recebemos do Ministério da Saúde, de janeiro de 2019, até o presente, o valor de R$ 332.882,41 para as ações de promoção da assistência farmacêutica e insumos estratégicos na Atenção Básica em Saúde.
Da Secretaria de Estado da Saúde, o valor de R$ 47.555,00 e R$ 25.568,00, referentes a primeira parcela de recursos (em 2019) para a aquisição de medicamentos do Programa Dose Certa e para a aquisição de insumos de Glicemia, correspondentes à contrapartida do Estado, no financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica.
Para tanto, esclarecemos que o recurso referente a aquisição de medicamentos e insumos para o tratamento de diabetes são utilizados dentro do Bloco da Assistência Farmacêutica.
Origem: Poder Executivo - Gabinete
Destino: Poder Legislativo - Secretaria