Requerimento nº 255/2019

REQUER INFORMAÇÕES DO PODER EXECUTIVO REFERENTES AO DIABETES EM ASSIS

Autoria: PROFESSORA DEDÉ

Texto Integral

Data de Apresentação: 26/06/2019

Proposição Eletrônica: P1163652441/5776

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 16/07/2019 00:00:00 - Arquivo - Proposição arquivada

  • 16/07/2019 00:00:00
    Proposição arquivada
    Origem: Poder Legislativo - Secretaria
    Destino: Arquivo
  • 15/07/2019 00:00:00
    Proposição respondida pelo Executivo
    RESPOSTA DO REQUERIMENTO: A) Informamos que para o planejamento das ações de Saúde voltadas para o portador de Diabetes Mellitus, o município utiliza os dados referentes a morbidade e mortalidade e a estimativa da prevalência da doença no Brasil, que atualmente é de 8% do total da população. Esclarecemos que a Secretaria Municipal da Saúde vem realizando ações que efetivem a utilização do e-SUS (Sistema de Informação de Saúde) para que todas as ações de acompanhamento aos portadores de diabetes sejam informadas corretamente. B) Os medicamentos que fazem parte da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica são financiados pelo Ministério da Saúde, Estados e Municípios. De acordo com a Portaria n° 1.555, de 30 de julho de 2013 e da Portaria n.º 2.001, de 03 de agosto de 2017, a partida federal é de R$ 5,58/habitante/ano, e as contrapartidas, estadual e municipal, devem ser de no mínimo R$ 2,36/habitante/ano cada, sendo que esses recursos devem ser aplicados no custeio dos medicamentos destinados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes na RENAME (Relação Nacional de Medicamentos), vigente. Recebemos do Ministério da Saúde, de janeiro de 2019, até o presente, o valor de R$ 332.882,41 para as ações de promoção da assistência farmacêutica e insumos estratégicos na Atenção Básica em Saúde. Da Secretaria de Estado da Saúde, o valor de R$ 47.555,00 e R$ 25.568,00, referentes a primeira parcela de recursos (em 2019) para a aquisição de medicamentos do Programa Dose Certa e para a aquisição de insumos de Glicemia, correspondentes à contrapartida do Estado, no financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica. Para tanto, esclarecemos que o recurso referente a aquisição de medicamentos e insumos para o tratamento de diabetes são utilizados dentro do Bloco da Assistência Farmacêutica.
    Origem: Poder Executivo - Gabinete
    Destino: Poder Legislativo - Secretaria
  • 03/07/2019 00:00:00
    Aguardando resposta do Executivo
    Origem: Poder Legislativo - Secretaria
    Destino: Poder Executivo - Gabinete
  • 03/07/2019 00:00:00
    Proposição aprovada
    22ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura-02 de julho de 2019 (terça-feira) - 18h01
    Origem: Plenário
    Destino: Poder Legislativo - Secretaria
  • 27/06/2019 00:00:00
    Proposição inclusa Matéria Expediente
    22ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura-02 de julho de 2019 (terça-feira) - 18h00
    Origem: Assessoria Legislativa
    Destino: Plenário
  • 26/06/2019 00:00:00
    Recebimento no Protocolo
    Proposição Eletrônica P1163652441/5776 incorporada como matéria principal em 26/06/2019 às 13:20
    Origem: Protocolo Eletrônico
    Destino: Assessoria Legislativa