Requerimento nº 288/2019

REQUER INFORMAÇÕES DO PODER EXECUTIVO QUANTO A POSSIBILIDADE DE INSTITUIR O CARTÃO RECEITA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ASSIS

Autoria: PROFESSORA DEDÉ

Texto Integral

Data de Apresentação: 09/08/2019

Proposição Eletrônica: M947723135/6065

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Urgência

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 15/08/2019 00:00:00 - Arquivo - Proposição arquivada

  • 15/08/2019 00:00:00
    Proposição arquivada
    Origem: Poder Legislativo - Secretaria
    Destino: Arquivo
  • 15/08/2019 00:00:00
    Proposição respondida pelo Executivo
    RESPOSTA DO REQUERIMENTO: Informamos que os pacientes que fazem uso de medicamentos para doenças crônicas, conforme exposto no requerimento, não tem suas receitas renovadas mensalmente, nem ficam sem medicamentos por conta de tais renovações. Receitas de medicamento de uso contínuo tem validade de 180 dias e são renovadas somente a cada 06 meses nas consultas de acompanhamento que são realizadas por meio de agendamento prévio, conforme Portaria Municipal n.º 33. 715/2018 e Decreto Municipal 7.902/2019. Além disso, o aprazamento da receita é determinado pelo médico no momento da prescrição, sendo assim, caso o médico faça consultas anuais, basta informar na receita que a validade da mesma é de um ano, que o atendimento será feito para este período, como já acontece no município em receitas provenientes de médicos especialistas, que consultam seus pacientes anualmente. A criação de mais um documento para o paciente, além de onerar os cofres públicos, não facilitaria a vida dos usuários do sistema, uma vez que o paciente seria obrigado a portar mais um item para garantir seu direito ao medicamento. Com relação aos medicamentos controlados, para epilepsia por exemplo, sua dispensação segue dispositivo federal de regulamentação, a Portaria 344/1998, que exige a prescrição do medicamento em receituário específico. Uma vez que a intenção da criação de tal documento refere a preocupação em facilitar o acesso aos medicamentos, acreditando que a renovação de receitas é mensal, essa criação não se justifica, porque a observação descrita está equivocada. A renovação de receita de medicamentos de uso contínuo é semestral e o paciente já tem a consulta previamente agendada para este fim, não sendo necessário aguardar 60 dias para atendimento. Lembramos, ainda, que o município segue o que é preconizado pelo Ministério da Saúde, não sendo definições isoladas e exclusivas.
    Origem: Poder Executivo - Gabinete
    Destino: Poder Legislativo - Secretaria
  • 13/08/2019 00:00:00
    Aguardando resposta do Executivo
    Origem: Poder Legislativo - Secretaria
    Destino: Poder Executivo - Gabinete
  • 13/08/2019 00:00:00
    Proposição aprovada
    25ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura, do dia 12 de agosto de 2019 (segunda-feira) - 18h00
    Origem: Plenário
    Destino: Poder Legislativo - Secretaria
  • 09/08/2019 00:00:00
    Proposição inclusa Regime de Urgência
    25ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura-12 de agosto de 2019 (segunda-feira) - 18h00
    Origem: Assessoria Legislativa
    Destino: Plenário
  • 09/08/2019 00:00:00
    Recebimento no Protocolo
    Proposição Eletrônica M947723135/6065 incorporada como matéria principal em 09/08/2019 às 14:08
    Origem: Protocolo Eletrônico
    Destino: Assessoria Legislativa