REQUER INFORMAÇÕES DO PODER EXECUTIVO SOBRE O CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 6.075, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O DESCARTE, O RECOLHIMENTO E DESTINAÇÃO DE MEDICAMENTOS VENCIDOS NO MUNICÍPIO DE ASSIS
Data de Apresentação: 04/12/2019
Regime de Tramitação: Ordinário
Situação Atual
Tramitação Encerrada
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16/12/2019 00:00:00
Proposição arquivada
Origem: Poder Legislativo - Secretaria
Destino: Arquivo
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16/12/2019 00:00:00
Proposição respondida pelo Executivo
RESPOSTA DO REQUERIMENTO: A coleta de medicamentos vencidos nas Unidades Dispensadoras do município é realizada pela empresa A.F. Ambiental - ME, que promove a incineração dos resíduos, conforme legislação vigente.
As embalagens terciárias são mantidas no próprio setor, sendo reutilizadas ou encaminhadas para reciclagem.
Não existem recipientes específicos para tal finalidade nas unidades públicas, entretanto, os usuários podem realizar a entrega dos medicamentos vencidos nas dispensadoras, que as unidades promovem a destinação correta dos resíduos.
Origem: Poder Executivo - Gabinete
Destino: Poder Legislativo - Secretaria
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10/12/2019 00:00:00
Aguardando resposta do Executivo
Origem: Poder Legislativo - Secretaria
Destino: Poder Executivo - Gabinete
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09/12/2019 00:00:00
Proposição aprovada
42ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura, do dia 09 de dezembro de 2019 (segunda-feira)
Origem: Plenário
Destino: Poder Legislativo - Secretaria
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05/12/2019 00:00:00
Proposição inclusa Matéria Expediente
42ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura, do dia 09 de dezembro de 2019 (segunda-feira) - 18h00
Origem: Assessoria Legislativa
Destino: Plenário
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04/12/2019 00:00:00
Recebimento no Protocolo
Proposição Eletrônica P1041127124/7060 incorporada como matéria principal em 04/12/2019 às 17:48
Origem: Protocolo Eletrônico
Destino: Assessoria Legislativa