Requerimento nº 429/2019

REQUER INFORMAÇÕES DO PODER EXECUTIVO A RESPEITO DO PROJETO FAMÍLIA ACOLHEDORA

Autoria: PROFESSORA DEDÉ

Texto Integral

Data de Apresentação: 04/12/2019

Proposição Eletrônica: M1737664181/7058

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 16/12/2019 00:00:00 - Arquivo - Proposição arquivada

  • 16/12/2019 00:00:00
    Proposição arquivada
    Origem: Poder Legislativo - Secretaria
    Destino: Arquivo
  • 16/12/2019 00:00:00
    Proposição respondida pelo Executivo
    RESPOSTA DO REQUERIMENTO: O Programa Família Acolhedora consiste em cadastrar e capacitar famílias da comunidade para receberem em suas casas, por um período determinado, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de risco pessoal e social, dando-lhes acolhida, amparo, aceitação, amor e a possibilidade de convivência familiar e comunitária. A família de acolhimento representa a possibilidade de continuidade da convivência familiar em ambiente sadio para a criança ou adolescente. Receber uma pessoa em acolhimento provisório não significa integrá-lo como filho. A família de apoio assume o papel de parceira no atendimento e na preparação para o retorno à família biológica ou substituta. Toda a família acolhedora recebe, por seis meses, período determinado de uma adoção provisória, uma AJUDA DE CUSTO DE UM SALÁRIO MÍNIMO. A maioria das crianças e adolescentes que participam do programa retorna aos seus lares, após o período de acolhimento em lares substitutos. Cada família acolhedora deverá acolher uma criança/adolescente por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos, quando esse número poderá ser ampliado. Casais, mulheres e homens solteiros podem ser acolhedores. As famílias acolhedoras são selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento. Entendendo toda essa necessidade está Secretaria vem muito respeitosamente informar que já vem a algum tempo estudando está possibilidade, porem ainda não foi possível implantar este Programa devido a diversos impedimentos, pois necessita de uma equipe técnica especifica um ambiente próprio e recursos financeiros mensais para as famílias que receberão as crianças e adolescentes.
    Origem: Poder Executivo - Gabinete
    Destino: Poder Legislativo - Secretaria
  • 10/12/2019 00:00:00
    Aguardando resposta do Executivo
    Origem: Poder Legislativo - Secretaria
    Destino: Poder Executivo - Gabinete
  • 09/12/2019 00:00:00
    Proposição aprovada
    42ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura, do dia 09 de dezembro de 2019 (segunda-feira)
    Origem: Plenário
    Destino: Poder Legislativo - Secretaria
  • 05/12/2019 00:00:00
    Proposição inclusa Matéria Expediente
    42ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura, do dia 09 de dezembro de 2019 (segunda-feira) - 18h00
    Origem: Assessoria Legislativa
    Destino: Plenário
  • 04/12/2019 00:00:00
    Recebimento no Protocolo
    Proposição Eletrônica M1737664181/7058 incorporada como matéria principal em 04/12/2019 às 17:49
    Origem: Protocolo Eletrônico
    Destino: Assessoria Legislativa