03/03/2020 00:00:00
Proposição respondida pelo Executivo
RESPOSTA DO REQUERIMENTO: Preliminarmente, informamos que o Município de Assis, instituiu o Decreto Municipal n.º 7.911, DE 30 DE JULHO DE 2019, que dispõe sobre a criação da Carteira de Identificação do Autista (CIA) para a pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ou seja, bem antes da promulgação da Lei Federal.
Destarte, está evidenciado que o Município cumpre rigorosamente toda legislação vigente, garantindo atenção integral à pessoa com Transtorno Espectro Autista.
Diante do exposto, já foram confeccionadas as primeiras 100 (cem) Carteiras de Identificação em favor dos portadores de Transtorno Espectro Autista, membros da Associação dos Autistas de Assis.
Assim, respondemos os seguintes questionamentos:
a) O cumprimento das determinações da Lei Federal supracitada no Município de Assis, compete a Secretaria Municipal da Saúde de Assis, a qual será responsável pela confecção das carteiras de identificação aos usuários.
b) As informações sobre a obtenção da Carteira de Identificação de Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, será disponibilizada pelo serviço de Atendimento ao Usuário (SAU), da Secretaria Municipal da Saúde, localizado na Rua Cândido Mota, n.º 48, Vila Central, Assis-SP, Telefone: (18) 3302-5555, no horário de funcionamento das 08:00 às 13:00, de segunda-feira a sexta-feira.
c) Os documentos necessários para realização da Carteira são os que estão incursos no ART 3º-A §1º, inciso I a IV da Lei 12.764/2012.
d) A data para início dos cadastros será a partir da segunda quinzena do mês de Maio/2020.
e) A Prefeitura Municipal de Assis informará aos cidadãos sobre o respectivo direito por meio dos órgãos de informação, setor de comunicação da Prefeitura, inclusive, desde já contamos com a participação da TV Câmara de Assis para fins de divulgação.
Origem: Poder Executivo - Gabinete
Destino: Poder Legislativo - Secretaria