Requerimento nº 42/2020

REQUER INFORMAÇÕES DO PODER EXECUTIVO SOBRE A CONFECÇÃO DAS CARTEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO PARA PORTADORES DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA

Autoria: PROFESSORA DEDÉ

Texto Integral

Data de Apresentação: 12/02/2020

Proposição Eletrônica: P1906819407/7394

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 03/03/2020 00:00:00 - Arquivo - Proposição arquivada

  • 03/03/2020 00:00:00
    Proposição arquivada
    Origem: Poder Legislativo - Secretaria
    Destino: Arquivo
  • 03/03/2020 00:00:00
    Proposição respondida pelo Executivo
    RESPOSTA DO REQUERIMENTO: Preliminarmente, informamos que o Município de Assis, instituiu o Decreto Municipal n.º 7.911, DE 30 DE JULHO DE 2019, que dispõe sobre a criação da Carteira de Identificação do Autista (CIA) para a pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ou seja, bem antes da promulgação da Lei Federal. Destarte, está evidenciado que o Município cumpre rigorosamente toda legislação vigente, garantindo atenção integral à pessoa com Transtorno Espectro Autista. Diante do exposto, já foram confeccionadas as primeiras 100 (cem) Carteiras de Identificação em favor dos portadores de Transtorno Espectro Autista, membros da Associação dos Autistas de Assis. Assim, respondemos os seguintes questionamentos: a) O cumprimento das determinações da Lei Federal supracitada no Município de Assis, compete a Secretaria Municipal da Saúde de Assis, a qual será responsável pela confecção das carteiras de identificação aos usuários. b) As informações sobre a obtenção da Carteira de Identificação de Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, será disponibilizada pelo serviço de Atendimento ao Usuário (SAU), da Secretaria Municipal da Saúde, localizado na Rua Cândido Mota, n.º 48, Vila Central, Assis-SP, Telefone: (18) 3302-5555, no horário de funcionamento das 08:00 às 13:00, de segunda-feira a sexta-feira. c) Os documentos necessários para realização da Carteira são os que estão incursos no ART 3º-A §1º, inciso I a IV da Lei 12.764/2012. d) A data para início dos cadastros será a partir da segunda quinzena do mês de Maio/2020. e) A Prefeitura Municipal de Assis informará aos cidadãos sobre o respectivo direito por meio dos órgãos de informação, setor de comunicação da Prefeitura, inclusive, desde já contamos com a participação da TV Câmara de Assis para fins de divulgação.
    Origem: Poder Executivo - Gabinete
    Destino: Poder Legislativo - Secretaria
  • 18/02/2020 00:00:00
    Aguardando resposta do Executivo
    Origem: Poder Legislativo - Secretaria
    Destino: Poder Executivo - Gabinete
  • 17/02/2020 00:00:00
    Proposição aprovada
    3ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura, do dia 17 de fevereiro de 2020 (segunda-feira) - 18h00
    Origem: Plenário
    Destino: Poder Legislativo - Secretaria
  • 13/02/2020 00:00:00
    Proposição inclusa Matéria Expediente
    3ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura, do dia 17 de fevereiro de 2020 (segunda-feira) - 18h00
    Origem: Assessoria Legislativa
    Destino: Plenário
  • 13/02/2020 00:00:00
    Proposição inclusa Matéria Expediente
    3ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura, do dia 17 de fevereiro de 2020 (segunda-feira) - 18h00
    Origem: Departamento Legislativo
    Destino: Plenário
  • 12/02/2020 00:00:00
    Recebimento no Protocolo
    Proposição Eletrônica P1906819407/7394 incorporada como matéria principal em 12/02/2020 às 10:50
    Origem: Protocolo Eletrônico
    Destino: Departamento Legislativo