Lei Ordinária nº 4881, de 28/11/2006
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA ZONA AZUL AOS MUNÍCIPERS RESIDENTES EM ÁREAS POR ELA ABRANGIDAS E QUE NÃO POSSUEM GARAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data de Promulgação: 28/11/2006
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Relacionada a
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Decreto do Executivo nº 8706 de 11/03/2022
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Regulamenta a Lei nº 4.881, de 28 de novembro de 2006, que dispõe sobre a isenção do pagamento da Zona Azul aos munícipes residentes em
áreas por ela abrangidas e que não possuem garagem e dá outras providências.
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