Decreto do Executivo nº 8706, de 11/03/2022

Regulamenta a Lei nº 4.881, de 28 de novembro de 2006, que dispõe sobre a isenção do pagamento da Zona Azul aos munícipes residentes em áreas por ela abrangidas e que não possuem garagem e dá outras providências.


Data de Promulgação: 11/03/2022

Data de Publicação: 11/03/2022

Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Relacionada a Lei Ordinária nº 4881 de 28/11/2006 - DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA ZONA AZUL AOS MUNÍCIPERS RESIDENTES EM ÁREAS POR ELA ABRANGIDAS E QUE NÃO POSSUEM GARAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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