Lei Ordinária nº 6044, de 19/06/2015

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DE PLACAS OU ANÚNCIOS DISCRIMINANDO A NÃO ACEITAÇÃO DE CARTÕES DE DÉBITO, CRÉDITO OU CHEQUES COMO FORMA DE PAGAMENTO EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO SEGUIMENTO DE RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES E SIMILARES NO MUNICÍPIO DE ASSIS.

Matéria Originária: PL 18/2015 - Autoria: Pastor Edinho, PAULO MATTIOLI JÚNIOR

Data de Promulgação: 19/06/2015

Data de Publicação: 19/06/2015

Veículo de Publicação: Diário Oficial

Situação: Em vigor

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