Lei Ordinária nº 6044, de 19/06/2015
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DE PLACAS OU ANÚNCIOS DISCRIMINANDO A NÃO ACEITAÇÃO DE CARTÕES DE DÉBITO, CRÉDITO OU CHEQUES COMO FORMA DE PAGAMENTO EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO SEGUIMENTO DE RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES E SIMILARES NO MUNICÍPIO DE ASSIS.
Matéria Originária: PL 18/2015 - Autoria: Pastor Edinho, PAULO MATTIOLI JÚNIOR
Data de Promulgação: 19/06/2015
Data de Publicação: 19/06/2015
Veículo de Publicação: Diário Oficial
Situação: Em vigor