Lei Ordinária nº 6057, de 13/08/2015

INSTITUI A GARANTIA E O DIREITO DE AS MÃES AMAMENTAREM SEUS FILHOS NOS RECINTOS DE ACESSO COLETIVO, SEJA ESTABELECIMENTO PÚBLICO OU COMERCIAL DE ACESSO PÚBLICO SITUADOS NO MUNICÍPIO DE ASSIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Matéria Originária: PL 59/2015 - Autoria: PAULO MATTIOLI JÚNIOR, Alexandre Cachorrão

Data de Promulgação: 13/08/2015

Data de Publicação: 14/08/2015

Veículo de Publicação: Diário Oficial

Situação: Em vigor

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