Lei Ordinária nº 6057, de 13/08/2015
INSTITUI A GARANTIA E O DIREITO DE AS MÃES AMAMENTAREM SEUS FILHOS NOS RECINTOS DE ACESSO COLETIVO, SEJA ESTABELECIMENTO PÚBLICO OU COMERCIAL DE ACESSO PÚBLICO SITUADOS NO MUNICÍPIO DE ASSIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Matéria Originária: PL 59/2015 - Autoria: PAULO MATTIOLI JÚNIOR, Alexandre Cachorrão
Data de Promulgação: 13/08/2015
Data de Publicação: 14/08/2015
Veículo de Publicação: Diário Oficial
Situação: Em vigor