Lei Ordinária nº 6424, de 19/12/2017
Autoriza o Executivo a conceder o uso de uma área de propriedade do Município, situada na rua Maestro Augusto Matias para a empresa TECNOLOGIA EM SAÚDE – INDÚSTRIA DE ALIMENTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME e dá outras providências.
Data de Promulgação: 19/12/2017
Data de Publicação: 19/12/2017
Veículo de Publicação: DOM 2452
- Pág. 104
Situação:
Em vigor, com alterações posteriores
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alteração por
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Lei Ordinária nº 6451 de 01/02/2018
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Dá nova redação ao caput do art. 1º da Lei nº 6.424 de 19 de dezembro de 2017, que autoriza o Executivo a conceder o uso de uma área de propriedade do Município, situada na rua Maestro Augusto Matias para a empresa TECNOLOGIA EM SAÚDE – INDÚSTRIA DE ALIMENTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME.
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