Lei Ordinária nº 6424, de 19/12/2017

Autoriza o Executivo a conceder o uso de uma área de propriedade do Município, situada na rua Maestro Augusto Matias para a empresa TECNOLOGIA EM SAÚDE – INDÚSTRIA DE ALIMENTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME e dá outras providências.


Data de Promulgação: 19/12/2017

Data de Publicação: 19/12/2017

Veículo de Publicação: DOM 2452 - Pág. 104

Situação: Em vigor, com alterações posteriores

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Alteração por Lei Ordinária nº 6451 de 01/02/2018 - Dá nova redação ao caput do art. 1º da Lei nº 6.424 de 19 de dezembro de 2017, que autoriza o Executivo a conceder o uso de uma área de propriedade do Município, situada na rua Maestro Augusto Matias para a empresa TECNOLOGIA EM SAÚDE – INDÚSTRIA DE ALIMENTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME.
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