Lei Ordinária nº 6451, de 01/02/2018
Dá nova redação ao caput do art. 1º da Lei nº 6.424 de 19 de dezembro de 2017, que autoriza o Executivo a conceder o uso de uma área de propriedade do Município, situada na rua Maestro Augusto Matias para a empresa TECNOLOGIA EM SAÚDE – INDÚSTRIA DE ALIMENTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME.
Data de Promulgação: 01/02/2018
Data de Publicação: 01/02/2018
Veículo de Publicação: DOM 2475
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Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei Ordinária nº 6424 de 19/12/2017
- Autoriza o Executivo a conceder o uso de uma área de propriedade do Município, situada na rua Maestro Augusto Matias para a empresa TECNOLOGIA EM SAÚDE – INDÚSTRIA DE ALIMENTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME e dá outras providências.
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