Lei Ordinária nº 6451, de 01/02/2018

Dá nova redação ao caput do art. 1º da Lei nº 6.424 de 19 de dezembro de 2017, que autoriza o Executivo a conceder o uso de uma área de propriedade do Município, situada na rua Maestro Augusto Matias para a empresa TECNOLOGIA EM SAÚDE – INDÚSTRIA DE ALIMENTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME.

Matéria: PL nº 9/2018 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 01/02/2018

Data de Publicação: 01/02/2018

Veículo de Publicação: DOM 2475 - Pág. 8

Situação: Em vigor

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Altera Lei Ordinária nº 6424 de 19/12/2017 - Autoriza o Executivo a conceder o uso de uma área de propriedade do Município, situada na rua Maestro Augusto Matias para a empresa TECNOLOGIA EM SAÚDE – INDÚSTRIA DE ALIMENTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME e dá outras providências.
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