Lei Ordinária nº 6526, de 28/05/2018
Dá nova redação ao caput do artigo 2º da Lei nº 4.094 de 19 de novembro de 2001, que torna obrigatória a facilidade de acesso a deficientes físicos, nos estabelecimentos públicos e comerciais no Município de Assis.
Data de Promulgação: 28/05/2018
Data de Publicação: 28/05/2018
Veículo de Publicação: DOM 2545
- Pág. 3
Observações: Representação para análise de constitucionalidade da Lei 6526 de 28-05-2018 (Arquivada)
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei Ordinária nº 4094 de 19/11/2001
- TORNA OBRIGATÓRIA A FACILIDADE DE ACESSO A DEFICIENTES FÍSICOS, NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE ASSIS.
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Nova Pesquisa
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