Lei Ordinária nº 6526, de 28/05/2018

Dá nova redação ao caput do artigo 2º da Lei nº 4.094 de 19 de novembro de 2001, que torna obrigatória a facilidade de acesso a deficientes físicos, nos estabelecimentos públicos e comerciais no Município de Assis.

Matéria: PL nº 77/2018 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 28/05/2018

Data de Publicação: 28/05/2018

Veículo de Publicação: DOM 2545 - Pág. 3

Situação: Em vigor

Observações: Representação para análise de constitucionalidade da Lei 6526 de 28-05-2018 (Arquivada)

Arquivo Descrição
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Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei Ordinária nº 4094 de 19/11/2001 - TORNA OBRIGATÓRIA A FACILIDADE DE ACESSO A DEFICIENTES FÍSICOS, NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE ASSIS.
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