Lei Ordinária nº 6588, de 24/09/2018

DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE REALIZAÇÃO DE TESTES DE VISÃO E EXAMES DE REFRAÇÃO POR AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, ENFERMEIROS, AUXILIARES DE ENFERMAGEM, PROFESSORES, ALFABETIZADORES OU QUALQUER PESSOA ADEQUADAMENTE QUALIFICADA

Matéria Originária: PL 141/2018 - Autoria: CAMARGUINHO

Data de Promulgação: 24/09/2018

Data de Publicação: 24/09/2018

Veículo de Publicação: DOM 2621 - Pág. 10

Situação: Em vigor

Descrição do Anexo Arquivo
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Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga LEI 4703/2005 - DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE REALIZAÇÃO DE TESTES DE VISÃO, EXAMES DE REFRAÇÃO OU MESMO ADAPTAÇÃO DE LENTES DE CONTATO SEM A PRÉVIA E EXPRESSA RECEITA MÉDICA AUTORIZADA POR PROFISSIONAL MÉDICO OFTALMOLOGISTA NO MUNICÍPIO DE ASSIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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