Lei Complementar nº 8, de 05/11/2018
Concede às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) estabelecidas ou que venham estabelecer no Município de Assis, a isenção de taxa de Inspeção da Vigilância Sanitária e dá outras providências.
Data de Promulgação: 05/11/2018
Data de Publicação: 07/11/2018
Veículo de Publicação: DOM 2648
- Pág. 14
Nova Pesquisa
Voltar