Lei Complementar nº 8, de 05/11/2018

Concede às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) estabelecidas ou que venham estabelecer no Município de Assis, a isenção de taxa de Inspeção da Vigilância Sanitária e dá outras providências.

Matéria: PLC nº 4/2018 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 05/11/2018

Data de Publicação: 07/11/2018

Veículo de Publicação: DOM 2648 - Pág. 14

Assunto: Meio Ambiente

Situação: Em vigor

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