Lei Ordinária nº 6643, de 28/03/2019
Garante prioridade de encaminhamento a vaga de emprego e de cursos profissionalizantes às mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar, da forma que especifica.
Data de Promulgação: 28/03/2019
Data de Publicação: 29/03/2019
Veículo de Publicação: DOM 2735
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