Lei Ordinária nº 7049, de 02/03/2022

PROÍBE A INAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS INCOMPLETAS, SEM CONDIÇÕES DE ATENDER AOS FINS A QUE SE DESTINAM OU IMPOSSIBILITADAS DE ENTRAR EM FUNCIONAMENTO IMEDIATO.

Matéria: PL nº 119/2021 (Gerson Alves)


Data de Promulgação: 02/03/2022

Data de Publicação: 02/03/2022

Veículo de Publicação: DOM 3422 - Pág. 3

Assunto: Obras

Situação: Em vigor

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