Lei Ordinária nº 7136, de 06/07/2022

PROIBE O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE ESTAMPIDOS E DE ARTIFÍCIOS, ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO RUIDOSO NO MUNICÍPIO DE ASSIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Matéria Originária: PL 21/2022 - Autoria: Tenente Genova

Data de Promulgação: 06/07/2022

Assunto: Fogos de Artifício

Situação: Em vigor

Descrição do Anexo Arquivo
Publicação Visualizar
OpenLegis
SAGL 5.1