Lei Ordinária nº 7299, de 22/03/2023

Dispõe sobre as diretrizes e regras para oferta, por empresas privadas de atividades de contraturno escolar ou centro de recreação e lazer.

Matéria Originária: PL 240/2022 - Autoria: Vinicius Simili

Data de Promulgação: 22/03/2023

Data de Publicação: 22/03/2023

Veículo de Publicação: DOM 3676 - Pág. 3

Assunto: Educação

Situação: Em vigor

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