Emenda à Lei Orgânica nº 62, de 05/05/2023

Acrescenta dispositivo na redação do Art. 21 da Lei Orgânica do Município de Assis e dá outras providências

Matéria: PEL nº 1/2023 (Fernando Sirchia, Alexandre Cachorrão, Carlinhos Zé Gotinha, Fabinho Alerta Verbal, Gerson Alves, Jonas Campos, Ramão, Vinicius Simili)


Data de Promulgação: 05/05/2023

Data de Publicação: 05/05/2023

Veículo de Publicação: DOM 3705 - Pág. 3

Situação: Declaração parcial nulidade sem redução de texto

Observações: Direta de Inconstitucionalidade nº 2104975-73.2022.8.26.0000 - julgaram procedente, em parte, a ação direta com declaração parcial de nulidade sem redução de texto da expressão “e terão os mesmos impedimentos estabelecidos aos vereadores, enquanto neles permanecerem”, constante do art. 89 da Lei Orgânica do Município de Assis, para excluir o art. 21, II, “e”, da Lei Orgânica do Município de Assis, acrescido pela Emenda nº 62, do rol de incompatibilidades, impedimentos e proibições dos Secretários Municipais, nos termos acima especificados.

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Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Emenda à Lei Orgânica nº 56 de 11/12/2015 - REFORMULA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ASSIS.
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