Lei Ordinária nº 7415, de 05/09/2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade de farmácias e drogarias disponibilizarem recipientes para armazenar medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados ou manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores no município de Assis/SP e dá outras providências.

Matéria: PL nº 45/2023 (Gerson Alves)


Data de Promulgação: 05/09/2023

Data de Publicação: 05/09/2023

Veículo de Publicação: DOM 3790 - Pág. 3

Assunto: Obrigatoriedade

Situação: Em vigor

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