Lei Ordinária nº 7421, de 14/09/2023

Institui o Selo “Empresa Amiga da Mulher” às empresas que cumprirem metas de valorização à plena vivência da mulher no ambiente de trabalho e dá outras providências.

Matéria Originária: PL 148/2023 - Autoria: Ramão

Data de Promulgação: 14/09/2023

Data de Publicação: 14/09/2023

Veículo de Publicação: DOM 3795 - Pág. 26

Assunto: Instituição de Programas

Situação: Em vigor

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