Lei Ordinária nº 7421, de 14/09/2023
Institui o Selo “Empresa Amiga da Mulher” às empresas que cumprirem metas de valorização à plena vivência da mulher no ambiente de trabalho e dá outras providências.
Matéria Originária: PL 148/2023 - Autoria: Ramão
Data de Promulgação: 14/09/2023
Data de Publicação: 14/09/2023
Veículo de Publicação: DOM 3795 - Pág. 26
Assunto:
Instituição de Programas
Situação: Em vigor