Lei Ordinária nº 7477, de 13/12/2023

Dispõe sobre desconto de 5% sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU aos proprietários de imóveis urbanos que sejam doadores de sangue e dá outras providências.

Matéria Originária: PL 175/2023 - Autoria: Vinicius Simili

Data de Promulgação: 13/12/2023

Data de Publicação: 13/12/2023

Veículo de Publicação: DOM 3852 - Pág. 12

Assunto: Tributo

Situação: Em vigor

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