Lei Ordinária nº 7477, de 13/12/2023
Dispõe sobre desconto de 5% sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU aos proprietários de imóveis urbanos que sejam doadores de sangue e dá outras providências.
Matéria Originária: PL 175/2023 - Autoria: Vinicius Simili
Data de Promulgação: 13/12/2023
Data de Publicação: 13/12/2023
Veículo de Publicação: DOM 3852 - Pág. 12
Assunto:
Tributo
Situação: Em vigor