Lei Ordinária nº 7483, de 19/12/2023

Institui o direito da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de seus dependentes à prioridade em matrícula ou rematrícula em instituições municipais de ensino, no âmbito do município de Assis, e dá outras providências.


Data de Promulgação: 19/12/2023

Data de Publicação: 19/12/2023

Veículo de Publicação: DOM 3856 - Pág. 3

Assunto: Violência

Situação: Em vigor

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