Lei Ordinária nº 7483, de 19/12/2023
Institui o direito da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de seus dependentes à prioridade em matrícula ou rematrícula em instituições municipais de ensino, no âmbito do município de Assis, e dá outras providências.
Matéria Originária: PL 218/2023 - Autoria: Ramão
Data de Promulgação: 19/12/2023
Data de Publicação: 19/12/2023
Veículo de Publicação: DOM 3856 - Pág. 3
Assunto:
Violência
Situação: Em vigor