Lei Ordinária nº 4758, de 13/03/2006
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IPTU, PARA O EXERCÍCIO FISCAL DE 2006, NOS IMÓVEIS QUE POSSUAM ATÉ 18 (DEZOITO) PONTOS NA AVALIAÇÃO.
Data de Promulgação: 13/03/2006
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogação por
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Lei Complementar nº 11 de 05/12/2006
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DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, PARA O EXERCÍCIO FISCAL DE 2.007
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