Decreto do Executivo nº 3152, de 24/06/1997
MODIFICA O ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 2.058/89, QUE REGULAMENTA O CÓDIGO DE POSTURAS => ART. 5º - "TODOS OS PROPRIETÁRIOS DE ANIMAIS APREENDIDOS FICARÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DAS DESPESAS DE TRANSPORTE, DEPÓSITO, DIÁRIA, APREENSÃO E MULTA NOS SEGUINTES VALORES: I- PARA OS ANIMAIS DE GRANDE PORTE: A) APREENSÃO - 05 UFIRS; B) TRANSPORTE - 05 UFIRS; C) DIÁRIA E DEPÓSITO - 03 UFIRS; E D) MULTA - 10 UFIRS. II- PARA OS ANIMAIS DE PEQUENO PORTE: A) APREENSÃO - 3 UFIRS; B) TRANSPORTE - 05 UFIRS; C) DIÁRIA E DEPÓSITO - 01 UFIRS; E D) MULTA - 05 UFIRS"
Data de Promulgação: 24/06/1997
Situação: Em vigor