Decreto do Executivo nº 2058, de 05/12/1989
REGULAMENTA A LEI Nº 03/18 (CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS) => SERÃO APREENDIDOS E RECOLHIDOS EM DEPÓSITO MUNICIPAL, TODO ANIMAL ENCONTRADO SOLTO EM LOGRADOUROS E VIAS PÚBLICAS OU LOCAIS ACESSÍVEIS AO PÚBLICO
Data de Promulgação: 05/12/1989
Situação:
Em vigor, com alterações posteriores
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alteração por
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DEC 3152/1997
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MODIFICA O ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 2.058/89, QUE REGULAMENTA O CÓDIGO DE POSTURAS => ART. 5º - "TODOS OS PROPRIETÁRIOS DE ANIMAIS APREENDIDOS FICARÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DAS DESPESAS DE TRANSPORTE, DEPÓSITO, DIÁRIA, APREENSÃO E MULTA NOS SEGUINTES VALORES: I- PARA OS ANIMAIS DE GRANDE PORTE: A) APREENSÃO - 05 UFIRS; B) TRANSPORTE - 05 UFIRS; C) DIÁRIA E DEPÓSITO - 03 UFIRS; E D) MULTA - 10 UFIRS. II- PARA OS ANIMAIS DE PEQUENO PORTE: A) APREENSÃO - 3 UFIRS; B) TRANSPORTE - 05 UFIRS; C) DIÁRIA E DEPÓSITO - 01 UFIRS; E D) MULTA - 05 UFIRS"
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Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Regulamenta
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LEI 3/1918
- DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE ASSIS.
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