Lei Ordinária nº 6946, de 06/07/2021

INSTITUI PENALIDADE DE MULTA POR ABANDONO DE VEÍCULOS NAS VIAS OU ÁREAS PÚBLICAS, QUE OFEREÇAM RISCO AO MEIO AMBIENTE, SAÚDE OU SEGURANÇA PÚBLICA.

Matéria: PL nº 63/2021 (Gerson Alves)


Data de Promulgação: 06/07/2021

Data de Publicação: 06/07/2021

Veículo de Publicação: DOM 3269 - Pág. 16

Assunto: Penalidade de Multa

Situação: Declarada inconstitucional pelo TJ

Observações: Direta de Inconstitucionalidade - Liminar deferida no Processo 2104975-73.2022.8.26.0000

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