Lei Ordinária nº 7067, de 30/03/2022
CRIA O PROGRAMA DE ÁREAS DE CONVIVÊNCIA DESTINADO À EXTENSÃO TEMPORÁRIA DE PASSEIOS PÚBLICOS POR MEIO DA INSTALAÇÃO DE “PARKLETS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Matéria:
PL nº 121/2021
(Alexandre Cachorrão, Douglas Azevedo, Tenente Genova)
Data de Promulgação: 30/03/2022
Data de Publicação: 30/03/2022
Veículo de Publicação: DOM 3442
- Pág. 14
Assunto:
Programa Municipal
Situação:
Em vigor, com alterações posteriores
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alteração por
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Lei Ordinária nº 7395 de 09/08/2023
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Dá nova redação ao § 2 do artigo 5º da Lei nº 7.067, de 30 de março de 2022, que "Cria o Programa de Áreas de Convivência destinado à extensão temporária de passeios públicos por meio da instalação de Parklets e dá outras providências"
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