Lei Ordinária nº 7395, de 09/08/2023
Dá nova redação ao § 2 do artigo 5º da Lei nº 7.067, de 30 de março de 2022, que "Cria o Programa de Áreas de Convivência destinado à extensão temporária de passeios públicos por meio da instalação de Parklets e dá outras providências"
Matéria Originária: PL 119/2023 - Autoria: Alexandre Cachorrão
Data de Promulgação: 09/08/2023
Data de Publicação: 09/08/2023
Veículo de Publicação: DOM 3771 - Pág. 14
Assunto:
Instituição de Programas
Situação: Em vigor