Lei Ordinária nº 7395, de 09/08/2023
Dá nova redação ao § 2 do artigo 5º da Lei nº 7.067, de 30 de março de 2022, que "Cria o Programa de Áreas de Convivência destinado à extensão temporária de passeios públicos por meio da instalação de Parklets e dá outras providências"
Data de Promulgação: 09/08/2023
Data de Publicação: 09/08/2023
Veículo de Publicação: DOM 3771
- Pág. 14
Assunto:
Instituição de Programas
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei Ordinária nº 7067 de 30/03/2022
- CRIA O PROGRAMA DE ÁREAS DE CONVIVÊNCIA DESTINADO À EXTENSÃO TEMPORÁRIA DE PASSEIOS PÚBLICOS POR MEIO DA INSTALAÇÃO DE “PARKLETS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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