Lei Ordinária nº 7395, de 09/08/2023

Dá nova redação ao § 2 do artigo 5º da Lei nº 7.067, de 30 de março de 2022, que "Cria o Programa de Áreas de Convivência destinado à extensão temporária de passeios públicos por meio da instalação de Parklets e dá outras providências"

Matéria Originária: PL 119/2023 - Autoria: Alexandre Cachorrão

Data de Promulgação: 09/08/2023

Data de Publicação: 09/08/2023

Veículo de Publicação: DOM 3771 - Pág. 14

Assunto: Instituição de Programas

Situação: Em vigor

Descrição do Anexo Arquivo
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Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 7067/2022 - CRIA O PROGRAMA DE ÁREAS DE CONVIVÊNCIA DESTINADO À EXTENSÃO TEMPORÁRIA DE PASSEIOS PÚBLICOS POR MEIO DA INSTALAÇÃO DE “PARKLETS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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