Decreto do Executivo nº 8886, de 22/09/2022

Altera dispositivo do Decreto n° 6.402, de 18 de setembro de 2013, que regulamenta a Lei n° 5.344 de 29 de dezembro de 2009, que disciplina a concessão de isenção parcial, total ou temporária aos proprietários de imóveis residenciais, sujeitos a tributação do IPTU (Imposto Sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana) e dá outras providências.


Data de Promulgação: 22/09/2022

Data de Publicação: 22/09/2022

Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município

Assunto: Isenção de Imposto

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Regulamenta Lei Ordinária nº 5344 de 29/12/2009 - DISCIPLINA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO PARCIAL, TOTAL OU TEMPORÁRIA AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS, SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO DO IPTU - (IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANO)
Altera Decreto do Executivo nº 6402 de 18/09/2013 - REGULAMENTA A LEI Nº 5.344, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISCIPLINA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO PARCIAL, TOTAL OU TEMPORÁRIA AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS, SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO DO IPTU (IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL)
Nova Pesquisa Voltar