Decreto do Executivo nº 8886, de 22/09/2022
Altera dispositivo do Decreto n° 6.402, de 18 de setembro de 2013, que regulamenta a Lei n° 5.344 de 29 de dezembro de 2009, que disciplina a concessão de isenção parcial, total ou temporária aos proprietários de imóveis residenciais, sujeitos a tributação do IPTU (Imposto Sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana) e dá outras providências.
Data de Promulgação: 22/09/2022
Data de Publicação: 22/09/2022
Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município
Assunto:
Isenção de Imposto
Situação: Em vigor