Decreto do Executivo nº 8886, de 22/09/2022
Altera dispositivo do Decreto n° 6.402, de 18 de setembro de 2013, que regulamenta a Lei n° 5.344 de 29 de dezembro de 2009, que disciplina a concessão de isenção parcial, total ou temporária aos proprietários de imóveis residenciais, sujeitos a tributação do IPTU (Imposto Sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana) e dá outras providências.
Data de Promulgação: 22/09/2022
Data de Publicação: 22/09/2022
Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município
Assunto:
Isenção de Imposto
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Regulamenta
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Lei Ordinária nº 5344 de 29/12/2009
- DISCIPLINA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO PARCIAL, TOTAL OU TEMPORÁRIA AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS, SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO DO IPTU - (IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANO)
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Altera
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Decreto do Executivo nº 6402 de 18/09/2013
- REGULAMENTA A LEI Nº 5.344, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISCIPLINA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO PARCIAL, TOTAL OU TEMPORÁRIA AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS, SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO DO IPTU (IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL)
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