Decreto do Executivo nº 6402, de 18/09/2013

REGULAMENTA A LEI Nº 5.344, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISCIPLINA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO PARCIAL, TOTAL OU TEMPORÁRIA AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS, SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO DO IPTU (IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL)

Data de Promulgação: 18/09/2013

Assunto: Tributo

Situação: Em vigor, com alterações posteriores

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alteração por DEC 7133/2017 - ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 6.402, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 5.344 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISCIPLINA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO PARCIAL, TOTAL OU TEMPORÁRIA AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS, SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO DO IPTU(IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alteração por DEC 7660/2018 - ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 6402,DE 18 DE SETEMBRO DE 2013, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 5344 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009,QUE DISCIPLINA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO PARCIAL, TOTAL OU TEMPORÁRIA AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS, SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO DO IPTU ( IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alteração por DEC 7945/2019 - ALTERA O DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 6402,DE 18 DE SETEMBRO DE 2013, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 5344 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISCIPLINA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO PARCIAL, TOTAL OU TEMPORÁRIA AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS, SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO DO IPTU ( IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alteração por DEC 8270/2020 - ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO N° 6.402, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013, QUE REGULAMENTA A LEI N° 5.344 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISCIPLINA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO PARCIAL, TOTAL OU TEMPORÁRIA AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS, SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO DO IPTU (IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alteração por DEC 8565/2021 - Altera dispositivo do Decreto nº 6.402, de 18 de setembro de 2013, que regulamenta a Lei nº 5.344 de 29 de dezembro de 2009, que disciplina a concessão de isenção parcial, total ou temporária aos proprietários de imóveis residenciais, sujeitos a tributação do IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e dá outras providências.
Alteração por DEC 8886/2022 - Altera dispositivo do Decreto n° 6.402, de 18 de setembro de 2013, que regulamenta a Lei n° 5.344 de 29 de dezembro de 2009, que disciplina a concessão de isenção parcial, total ou temporária aos proprietários de imóveis residenciais, sujeitos a tributação do IPTU (Imposto Sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana) e dá outras providências.
Alteração por DEC 9200/2023 - Altera dispositivo do Decreto n° 6.402, de 18 de setembro de 2013, que regulamenta a Lei n° 5.344 de 29 de dezembro de 2009, que disciplina a concessão de isenção parcial, total ou temporária aos proprietários de imóveis residenciais, sujeitos a tributação do IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e dá outras providências.
Alteração por DEC 9519/2024 - Altera dispositivo do Decreto nº 6.402, de 18 de setembro de 2013, que regulamenta a Lei nº 5.344 de 29 de dezembro de 2009, que disciplina a concessão de isenção parcial, total ou temporária aos proprietários de imóveis residenciais, sujeitos a tributação do IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e dá outras providências.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Regulamenta LEI 5344/2009 - DISCIPLINA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO PARCIAL, TOTAL OU TEMPORÁRIA AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS, SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO DO IPTU - (IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANO)
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