Lei Ordinária nº 5344, de 29/12/2009

DISCIPLINA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO PARCIAL, TOTAL OU TEMPORÁRIA AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS, SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO DO IPTU - (IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANO)

Matéria Originária: PL 145/2009 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 29/12/2009

Situação: Em vigor, com regulamentação

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Regulamentação DEC 5871/2010 - REGULAMENTA A LEI Nº 5.344, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.009, QUE DISCIPLINA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO PARCIAL, TOTAL OU TEMPORÁRIA, AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS, SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO DO IPTU (IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL)
Regulamentação DEC 6402/2013 - REGULAMENTA A LEI Nº 5.344, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISCIPLINA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO PARCIAL, TOTAL OU TEMPORÁRIA AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS, SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO DO IPTU (IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL)
Norma correlata DEC 7660/2018 - ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 6402,DE 18 DE SETEMBRO DE 2013, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 5344 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009,QUE DISCIPLINA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO PARCIAL, TOTAL OU TEMPORÁRIA AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS, SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO DO IPTU ( IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Regulamentação DEC 7945/2019 - ALTERA O DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 6402,DE 18 DE SETEMBRO DE 2013, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 5344 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISCIPLINA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO PARCIAL, TOTAL OU TEMPORÁRIA AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS, SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO DO IPTU ( IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Regulamentação DEC 8270/2020 - ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO N° 6.402, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013, QUE REGULAMENTA A LEI N° 5.344 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISCIPLINA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO PARCIAL, TOTAL OU TEMPORÁRIA AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS, SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO DO IPTU (IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Regulamentação DEC 8565/2021 - Altera dispositivo do Decreto nº 6.402, de 18 de setembro de 2013, que regulamenta a Lei nº 5.344 de 29 de dezembro de 2009, que disciplina a concessão de isenção parcial, total ou temporária aos proprietários de imóveis residenciais, sujeitos a tributação do IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e dá outras providências.
Regulamentação DEC 8886/2022 - Altera dispositivo do Decreto n° 6.402, de 18 de setembro de 2013, que regulamenta a Lei n° 5.344 de 29 de dezembro de 2009, que disciplina a concessão de isenção parcial, total ou temporária aos proprietários de imóveis residenciais, sujeitos a tributação do IPTU (Imposto Sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana) e dá outras providências.
Regulamentação DEC 9519/2024 - Altera dispositivo do Decreto nº 6.402, de 18 de setembro de 2013, que regulamenta a Lei nº 5.344 de 29 de dezembro de 2009, que disciplina a concessão de isenção parcial, total ou temporária aos proprietários de imóveis residenciais, sujeitos a tributação do IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e dá outras providências.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga LEI 1999/1978 - CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL PARA OS PRÉDIOS URBANOS, DO USO PRÓPRIO, COM ÁREA IGUAL OU INFERIOR A 50,00 M².
Revoga LEI 2979/1992 - CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU E TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS QUE TENHAM UM ÚNICO IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE ASSIS QUE RECEBAM NO MÁXIMO (01) UM SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS.
Revoga LCA 107/1993 - ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI Nº 1.999, DE 26/10/78, QUE CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL PARA PRÉDIOS URBANOS, DE USO PRÓPRIO, COM ÁREA IGUAL OU INFERIOR A 50 M².
Revoga LCA 201/1996 - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.979, DE 24/01/1992.
Revoga LCA 211/1996 - DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO AO PROPRIETÁRIO DE ÚNICO IMÓVEL RESIDENCIAL NO MUNICÍPIO E QUE TENHA SOB DEPENDÊNCIA DIRETA, PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA.
Revoga LEI 3531/1996 - DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE I.P.T.U., OS IMÓVEIS PERTENCENTES A VIÚVAS OU VIÚVOS, QUE POSSUAM UM ÚNICO IMÓVEL, NÃO SUPERIOR A 30 PONTOS E NELES RESIDAM.
Revoga LEI 3532/1996 - DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO IPTU/TSU, PARA ÁREAS DESTINADAS A LOTEAMENTOS.
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