Lei Ordinária nº 2965, de 23/12/1991
CRIA A AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE ASSIS.
Data de Promulgação: 23/12/1991
Situação: Revogada
Observações: CRIA A AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTES, COM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, SEDE E FORO NESTA CIDADE E COMARCA, DISPONDO DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL. COMPETÊNCIA: 1- APRIMORAR A APTIDÃO FÍSICA DA POPULAÇÃO; 2- MAXIMIZAR E DIFUNDIR A PRÁTICA DA EDUCAÇÃO FÍSICA E DO ESPORTE ESTUDANTIL, PRINCIPALMENTE ATRAVÉS DE INICIAÇÃO ESPORTIVA; 3- ELEVAR O NÍVEL TÉCNICO DOS ESPORTES, PARA O APRIMORAMENTO DAS REPRESENTAÇÕES MUNICIPAIS; 4- IMPLANTAR E INTENSIFICAR A PRÁTICA DO DESPORTO COMUNITÁRIO; 5- CAPACITAR OS RECURSOS HUMANOS NECESSÁRIOS ÀS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS NO PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTES; 6- PROMOVER A FORMAÇÃO E O APERFEIÇOAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PARA A ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, PESQUISA E ADMINISTRAÇÃO DA EDUCAÇÃO FÍSICA E DOS ESPORTES; 7- ESTIMULAR O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE APOIO AO ESTUDANTE-ATLETA; 8- RACIONALIZAR A APLICAÇÃO DE RECURSOS PARA EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DAS UNIDADES DESPORTIVAS, VISANDO A IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS ATIVIDADES-FIM; 9- MAXIMIZAR A UTILIZAÇÃO PLENA DAS INSTALAÇÕES DESPORTIVAS DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, ÁREAS DE LAZER, PRAÇAS, PARQUES E OUTROS DO MUNICÍPIO, INCENTIVANDO OS MECANISMOS QUE PROPICIE O ACESSO DA POPULAÇÃO ÀS PRÁTICAS DE ATIVIDADES FÍSICAS; 10- AVALIAR, MEDIANTE A APLICAÇÃO DE BATERIAS DE TESTES, A REPERCUSSÃO DAS ATIVIDADES MINISTRADAS, DE FORMA A CONDUZIR À REFORMULAÇÃO, ADAPTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA; 11- ESTIMULAR A REALIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES ESTUDANTIS MUNICIPAIS; 12- ESTIMULAR A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE FACILIDADES PARA A PRÁTICA DO DESPORTO DE MASSA, COM USO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS DE BAIXO CUSTO DE INVESTIMENTO E MANUTENÇÃO; 13- PROMOVER COMPETIÇÕES, CERTAMES, JOGOS ABERTOS E OUTRAS MODALIDADES DE ATIVIDADES FÍSICAS; 14- ESTIMULAR A FORMAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DESTINADAS A CRIAR NOVAS FORMAS DE ORGANIZAÇÃO PARA O DESPORTO COMUNITÁRIO; 15- ORIENTAR E DIVULGAR CAMPANHAS DE ESCLARECIMENTO NECESSÁRIOS À DIFUSÃO PRÁTICA DAS ATIVIDADES FÍSICAS ADEQUADAS ÀS VÁRIAS FAIXAS ETÁRIAS; 16- INTEGRAR ÀS EQUIPES REPRESENTATIVAS DOS MUNICÍPIO OS NOVOS VALORES REVELADOS NA EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR, NAS ÁREAS ABRANGIDAS PELA ORGANIZAÇÃO DESPORTIVA COMUNITÁRIA; 17- PROMOVER A VALORIZAÇÃO PERANTE A OPINIÃO PÚBLICA DOS ATLETAS QUE PROJETARAM A IMAGEM DO MUNICÍPIO, BEM COMO CONCEDER-LHES ESTÍMULOS; 18- ATUALIZAR E ELEVAR O NÍVEL DOS TÉCNICOS E DIRIGENTES DESPORTIVOS, PROMOVENDO E REALIZANDO SIMPÓSIOS, ESTÁGIOS, CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO, ETC.; 19- PROPORCIONAR INCENTIVOS E ESTÍMULOS ÀS ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS QUE CONTRIBUÍREM PARA A CONSTITUIÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES DESPORTIVAS MUNICIPAIS; 20- ESTIMULAR A REALIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES MUNICIPAIS E REGIONAIS, VISANDO À ELEVAÇÃO DO NÍVEL TÉCNICOS E A DIFUSÃO DO DESPORTO; 21- EXPLORAR, DIRETAMENTE OU ATRAVÉS DE ARRENDAMENTO, AS DEPENDÊNCIAS DOS PRÓPRIOS PÚBLICOS, INTEGRANTE DE SEU PATRIMÔNIO, DESTINADOS À PRÁTICA DO ESPORTE; 22- COORDENAR E FISCALIZAR A REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS OU CERTAMES DE CARÁTER CÍVICO, CULTURAL OU FILANTRÓPICO NOS SEUS PRÓPRIOS; 23- ADMINISTRAR E EXPLORAR, DIRETAMENTE OU NÃO, OUTROS PRÓPRIOS DESTINADOS A FINS ESPORTIVOS DO MUNICÍPIO, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL; 24- EXERCER QUAISQUER OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS COM O ESPORTE E A EDUCAÇÃO FÍSICA, COMPATÍVEIS COM SUAS FINALIDADES; E 25- FIRMAR CONVÊNIOS COM ENTIDADES ESPORTIVAS LOCAIS E DE OUTRAS LOCALIDADES. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.