Lei da Câmara nº 250, de 12/09/2000
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 191/95, QUE INSTITUI O DIPLOMA DE "POLICIAL PADRÃO DO ANO" NO MUNICÍPIO DE ASSIS.
Matéria Originária: PL 80/2000 - Autoria: HERMON BERGAMASSO CANTON
Data de Promulgação: 12/09/2000
Situação: Em vigor, com alterações posteriores
Observações: DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 191/95, QUE INSTITUI O DIPLOMA DE "POLICIAL PADRÃO DO ANO" NO MUNICÍPIO DE ASSIS. => "ARTIGO 1º - FICA INSTITUÍDO, NO MUNICÍPIO DE ASSIS, O DIPLOMA DE 'POLICIAL PADRÃO DO ANO', A SER OUTORGADO A INTEGRANTES DA POLÍCIA MILITAR E A INTEGRANTES DA POLÍCIA CIVIL, LOTADOS NESTA CIDADE". "ARTIGO 2º - O 'POLICIAL PADRÃO DO ANO' SERÁ ESCOLHIDO POR UMA COMISSÃO CONSTITUÍDA POR 05 (CINCO) VEREADORES, CONVOCADOS PELO PRESIDENTE DA CÂMARA, APÓS RECEBER DAS CORPORAÇÕES, UMA LISTA TRÍPLICE COM O NOME E A FUNÇÃO DOS INDICADOS PELOS COMANDANTES DO 32º BPM-I, 3ª CIA RV/2º BPRV, 2º PEL. PFM/2º BPFM, 2º SUB-AGRUPAMENTO DE INCÊNCIO/POSTO DE ASSIS."