Lei da Câmara nº 250, de 12/09/2000

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 191/95, QUE INSTITUI O DIPLOMA DE "POLICIAL PADRÃO DO ANO" NO MUNICÍPIO DE ASSIS.

Matéria Originária: PL 80/2000 - Autoria: HERMON BERGAMASSO CANTON

Data de Promulgação: 12/09/2000

Situação: Em vigor, com alterações posteriores

Observações: DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 191/95, QUE INSTITUI O DIPLOMA DE "POLICIAL PADRÃO DO ANO" NO MUNICÍPIO DE ASSIS. => "ARTIGO 1º - FICA INSTITUÍDO, NO MUNICÍPIO DE ASSIS, O DIPLOMA DE 'POLICIAL PADRÃO DO ANO', A SER OUTORGADO A INTEGRANTES DA POLÍCIA MILITAR E A INTEGRANTES DA POLÍCIA CIVIL, LOTADOS NESTA CIDADE". "ARTIGO 2º - O 'POLICIAL PADRÃO DO ANO' SERÁ ESCOLHIDO POR UMA COMISSÃO CONSTITUÍDA POR 05 (CINCO) VEREADORES, CONVOCADOS PELO PRESIDENTE DA CÂMARA, APÓS RECEBER DAS CORPORAÇÕES, UMA LISTA TRÍPLICE COM O NOME E A FUNÇÃO DOS INDICADOS PELOS COMANDANTES DO 32º BPM-I, 3ª CIA RV/2º BPRV, 2º PEL. PFM/2º BPFM, 2º SUB-AGRUPAMENTO DE INCÊNCIO/POSTO DE ASSIS."

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alteração por LEI 4287/2003 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 250/00, QUE INSTITUIU O DIPLOMA DE POLICIAL PADRÃO DO ANO", NO MUNICÍPIO DE ASSIS.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LCA 191/1995 - INSTITUI O DIPLOMA DE "POLICIAL PADRÃO DO ANO" NO MUNICÍPIO DE ASSIS.
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