Lei Ordinária nº 3478, de 12/03/1996
DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE ASSIS.
Data de Promulgação: 12/03/1996
Observações: DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE ASSIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => ART. 23- SÃO DIREITOS ESPECIAIS DO PESSOAL DO QUADRO DO MAGISTÉRIO: X- FICA ASSEGURADO O DIREITO DE 6 (SEIS) FALTAS ABONADAS POR ANO. ART. 31- AS FÉRIAS ESCOLARES DOS ALUNOS EM DEZEMBRO E JULHO SERÃO CONSIDERADAS PARA O PESSOAL DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL COMO DE RECESSO ESCOLAR. PARÁGRAFO 2º - O PERÍODO DE RECESSO ESCOLAR SERÁ DO DIA 15 À 31 DE JULHO DE CADA ANO.
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Regulamentação
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DEC 3042/1996
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DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO INCISO X, DO ARTIGO 23, DA LEI Nº 3.478/96 E DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01/96 => AS FALTAS AO SERVIÇO, ATÉ O MÁXIMO DE 6 (SEIS) AO ANO, E NÃO EXCEDENTE A 1 (UMA) AO MÊS, PODERÃO SER ABONADAS PELA CHEFIA IMEDIATA, A REQUERIMENTO DO FUNCIONÁRIO, QUE DEVERÁ SER FEITO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 1 (UM) DIA ÚTIL AO DA FALTA ABONADA. O CONTROLE DO NÚMERO DE FALTAS ABONADAS SERÁ DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO FUNCIONÁRIO, SENDO CONSIDERADAS COMO FALTAS INJUSTIFICADAS AQUELAS QUE ULTRAPASSAREM OS LIMITES ESTABELECIDOS.
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Alteração por
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LEI 3570/1997
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DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 3.478, DE 12 DE MARÇO DE 1996.
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Revogação por
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LC 6/2011
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DISPÕE SOBRE O ESTATUTO, PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE ASSIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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LCA 3478/1996
- DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE ASSIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - ALTERA OS ARTIGOS 23 E 31 DO ESTATUTO
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