Lei Ordinária nº 2594, de 20/10/1988
INSTITUI A FUNDAÇÃO ASSISENSE DE CULTURA - F.A.C.
Data de Promulgação: 20/10/1988
Situação: Revogada
Observações: INSTITUI A FUNDAÇÃO ASSISENSE DE CULTURA - F.A.C., ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA E SEM FINS LUCRATIVOS, QUE TERÁ POR FINALIDADE PROMOVER, INCENTIVAR E AMPARAR O DESENVOLVIMENTO E A DIFUSÃO DAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS, RESGUARDADA A LIBERDADE DE CRIAÇÃO, PROPONDO-SE PARA CONSECUÇÃO DE SUAS FINALIDADES A: A) ORGANIZAR, INSTALAR E ADMINISTRAR A UNIDADE DE APRENDIZADO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS, TAIS COMO: AS TEATRAIS, MUSICAIS, COEOGRÁFICAS, PLÁSTICAS, ARTESANAIS, LITERÁRIAS, DE PRESERVAÇÃO, MEMÓRIA, DOCUMENTAÇÃO E OUTRAS DE MANIFESTO INTERESSE COMUNITÁRIO; B) PROMOVER EVENTOS CULTURAIS E ARTÍSTICOS; E C) REALIZAR CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PARTICULARES E INTERCÂMBIO COM ENTIDADES CONGÊNERES. ESTRUTURA SERÁ DEFINIDA E SEU FUNCIONAMENTO, SERÁ REGIDO POR SEU ESTATUTO, APROVADO PELO ÓRGÃO COMPETENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FAC GOZARÁ DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, PATRIMONIAL E FINANCEIRA, E ADQUIRIRÁ PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INDEPENDENTE DE OUTRAS FORMALIDADES, A PARTIR DA INSCRIÇÃO DE SEU ESTATUTO, NO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS. NO CASO DE EXTINGUIR-SE A FUNDAÇÃO, SEUS BENS SERÃO INCORPORADOS AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO. SEU PATRIMÔNIO SERÁ APLICADO E UTILIZADO EXCLUSIVAMENTE PARA A CONSECUÇÃO DE SUAS FINALIDADES, PELOS MEIOS PERMITIDOS EM DIREITO E NA FORMA DE SEU ESTATUTO. O REGIME JURÍDICO DE PESSOAL DA FAC SERÁ O DA C.L.T. E OS SERVIDORES SERÃO ADMITIDOS MEDIANTE AFERIÇÃO DE RECONHECIDA CAPACIDADE ESPECÍFICA PARA O CARGO OU FUNÇÃO, ATRAVÉS DE EXAME PÚBLICO DE AVALIAÇÃO. INSTITUI, EM FAVOR DA FUNDAÇÃO, A ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, ENQUANTO PREVALECEREM SUAS FINALIDADES. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.